O promotor e ex-presidente do Conselho Nacional dos Membros do Ministério Público, José Carlos Cosenzo, afirma que "é possível, juridicamente, processar o réu sem o corpo". Cosenzo explica que o crime exige dois pontos para a denúncia: "o indício de autoria e a materialidade", este último, seria o cadáver. Porém, o delegado pode prosseguir as investigações concentradas em elementos, por exemplo, "uma testemunha que viu o ocorrido, uma corrente, anel ou roupa que a pessoa estava usando no dia do crime".
O nome para este procedimento é laudo pericial indireto, quando provas circunstanciais são usadas para a conclusão do inquérito. "Caso contrário ficaria muito fácil, o assassino sumiria com o corpo e ficaria impune".
O artigo que garante esta medida é o 158, do Código de Processo Penal, que diz: "não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta", explica o juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Luiz Augusto Neto. Segundo ele, "em regra", quando há um homicídio é obrigatória a perícia no corpo da vítima, porém a lei autoriza "excepcionalmente", o exame de corpo de delito indireto, através das provas que contextualizam o crime para se chegar a um culpado e prosseguir com a abertura do processo. "Seria injusto deixar o criminoso impune porque não há corpo".
O caso do desaparecimento da ex-amante do goleiro Bruno, do Flamengo, Eliza Samudio, "não será encerrado por ausência do corpo", diz a professora de direito penal da Universidade de Brasília (UNB) Ela Wiecko. A jovem de 25 anos está desaparecida desde o dia 4 de junho. Segundo ela, as testemunhas deram depoimentos importantes.
Para a professora, não encontrar o cadáver fragiliza as provas e favorece os argumentos da defesa, mas, não obrigatoriamente faz com que um inquérito policial seja arquivado. A jurista explica que por meio de provas indiretas, como uma testemunha que tenha assistido ao homicídio, o Ministério Público pode fazer a denúncia.
FONTE: O Dia
O nome para este procedimento é laudo pericial indireto, quando provas circunstanciais são usadas para a conclusão do inquérito. "Caso contrário ficaria muito fácil, o assassino sumiria com o corpo e ficaria impune".
O artigo que garante esta medida é o 158, do Código de Processo Penal, que diz: "não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta", explica o juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Luiz Augusto Neto. Segundo ele, "em regra", quando há um homicídio é obrigatória a perícia no corpo da vítima, porém a lei autoriza "excepcionalmente", o exame de corpo de delito indireto, através das provas que contextualizam o crime para se chegar a um culpado e prosseguir com a abertura do processo. "Seria injusto deixar o criminoso impune porque não há corpo".
O caso do desaparecimento da ex-amante do goleiro Bruno, do Flamengo, Eliza Samudio, "não será encerrado por ausência do corpo", diz a professora de direito penal da Universidade de Brasília (UNB) Ela Wiecko. A jovem de 25 anos está desaparecida desde o dia 4 de junho. Segundo ela, as testemunhas deram depoimentos importantes.
Para a professora, não encontrar o cadáver fragiliza as provas e favorece os argumentos da defesa, mas, não obrigatoriamente faz com que um inquérito policial seja arquivado. A jurista explica que por meio de provas indiretas, como uma testemunha que tenha assistido ao homicídio, o Ministério Público pode fazer a denúncia.
FONTE: O Dia
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