Boletim Geral nº 212, de 17 de Novembro de 2010 (Quarta-Feira), trouxe publicado os principais pontos alterados do Novo Estatuto da PMRN, denominado "Estatuto dos Militares do Estado do Rio Grande do Norte".
O Estatuto visa alterar a Lei nº 4.630, de 16 de Dezembro de 1976, o qual dispõe sobre o Estatuto do Policiais Militares do Rio Grande do Norte. O Estatuto tornou-se inviável pela atual conjectura social, já que é anterior à própria Constituição Federal. Com a mudança na Lei, os militares esperam melhorias reais, como a instituição da remuneração por subsídio e a promoção à graduação seguinte por antiguidade.
Após vinte e duas (22) reuniões, entre os dias 14 de Maio e 29 de Outubro do corrente ano, chegou ao final o trabalho de elaboração da minuta do Estatuto dos Militares do Estado do Rio Grande do Norte.
Entre as principais mudanças destacam-se:
*Definição da Jornada de Trabalho do Militar do Estado em 160 horas mensais com turnos de serviço de no máximo 12 horas, o que preencherá a lacuna jurídica hoje existente, responsável inclusive pelo surgimento de ações judiciais e, principalmente, dar mecanismos legais que garantam um carga de trabalho humanamente razoável para o Militar do Estado do Rio Grande do Norte;
*Exigência de Nível Superior de escolaridade para ingresso na PM e CBM-RN, com o intuito de melhor selecionar o efetivo da PM e do CBM-RN a fim de melhorar a qualidade do serviço prestado a sociedade, com entendimento acerca da complexidade da atividade plicial e Bombeiro Militar que exige do profissional de Segurança, independente de grau hierárquico, a capacidade de discernimento, elaboração de estratégia pra a ação e competência para enfrentar a situação de risco, comum às atividades desenvolvidas pelos Militares do Estado e, classificar a atividade do Militar do Estdo do Rio Grande do Norte enquanto atividade de Nével Superior coerente com a seriedade e importância do Serviço de Segurança Pública prestado por esse profissionais;
*O aumento da Carga horária para a Formação do Soldado PM ou BM que passa a ser submetido a um curso com duração de 12 meses, onde deverá, além de ser instruído de forma teórica e prática, cumprir estágio supervisionado nas diversas atividades desenvolvidas pelas instituições de modo que, ao ser promovido à condição de Soldado PM ou BM terá, de fato, atuado efetivamente no serviço de Segurança Pública diminuindo a probabilidade de cometimento de erros no desenvolvimento da atividade de manutenção da ordem pública ou de prevenção e salvamentos decorrentes da inexperiência do profissional Militar do Estado;
*A promoção exclusivamente por antiguidade para a graduação de Cabo após 6 (seis) anos de efetivo serviço sem a necessidade de qualquer espécie de Estágio ou Curso de Habilitação e a graduação de 3º Sargento após 4 (quatro) anos na graduação de Cabo, mediante a conclusão de Curso de Habilitação de Sgts, com duração de 90 dias;
*A previsão que a remuneração d Militar do Estado deve ser em forma de Subsídio com reajuste anual a cada 1º de Janeiro, fixando desta maneira a data-base para os Militares do Estado do Ro Grande do Norte;
*Vencimentos correspondentes a Graduação ou Posto susequente quando na reserva e de 10% (dez por cento) sobre os proventos para os Militares que ocupem o último posto da cadeia hierárquica;
*A previsão de adequação de todas as disposições legais e regulamentares que tenham relação com esta proposta de modo que toda a legislação realcionada à atividade dos Militares do Estado do Rio Grande do Norte sejam atualizadas e passem a satisfazer de fato as necessidades sociais decorrentes do crescimento populacional e econômico de nosso Estado, que exige cada vez mais, que as instituições públicas, atendam satisfatoriamente a toda a sociedade potiguar.
A comissão mista de elaboração do Novo Estatuto foi formada por oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, com o apoio das diversa associações representativas das Instituições beneficiadas.
Fonte: Blog da sd Glaucia.
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