terça-feira, 15 de junho de 2010

NOVO CÓDIGO PENAL PUNIRÁ COM MAIS VIGOR CRIMES MILITARES

Projetos no Congresso põem fim a tratamento privilegiado à caserna. Mudanças multiplicam até por cinco tempo de prisão em alguns casosAs punições para muitos crimes cometidos por militares deverão ficar mais rigorosas. Hoje, a legislação dá tratamento diferenciado à categoria em relação aos civis — é o Código Penal Militar, elaborado em 1969. Com isso, eles acabam condenados a pena menor do que os demais brasileiros ao cometer crimes como latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão mediante sequestro e tráfico de drogas. O tempo de punição poderá ser até cinco vezes maior, como para casos de atentado violento ao pudor. Para estupro, a pena é 4 vezes mais longa: de 8 anos para até 30 anos.Para corrigir essas distorções, que já duram 40 anos, tramitam na Câmara dos Deputados, em Brasília, dois projetos de lei que alteram o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar. O novo texto também vai alterar a punição para delitos considerados menos graves, como estelionato e apropriação indébita, em que os militares recebiam penas maiores do que as previstas para o cidadão comum.Apresentados pelo então deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), eles atendem a reivindicação antiga do Ministério Público Militar. “A lei dos crimes hediondos (a Lei 8.972/90), por exemplo, não foi estendida aos militares”, afirmou a O DIA a procuradora-geral de Justiça Militar, Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz. O Ministério da Defesa informou que ainda está analisando os projetos e que não há posição sobre o assunto.CONTRA O TRÁFICOO novo código mantém a punição para crimes contra a vida, como homicídio, do jeito que é hoje: julgamento em tribunal civil e com o mesmo tipo de pena que o cidadão comum. No caso do tráfico de drogas, a pena triplica. Hoje, o militar que pratica esse crime é condenado a até cinco anos, enquanto a pena para os demais brasileiros vai a 15 anos.A atualização também punirá o militar que colaborar, como informante, com o tráfico, com prisão de dois a seis anos. Para aquele que financiar essa prática, pena de oito a 20 anos. Já o flagrado com droga para consumo próprio em unidade militar continua sujeito a prisão de até cinco anos. O dispositivo da Lei 11.343 que substituiu a prisão do usuário de drogas por serviços à comunidade e participação em programas educativos só beneficia militar flagrado com drogas fora dos quartéis.Ministério Público terá maior participaçãoTambém mudam algumas regras do processo penal militar. Uma delas obriga a remessa dos autos do inquérito policial instaurado à Procuradoria do Ministério Público que atua na área onde ocorreu o delito investigado. Hoje, os autos são remetidos à Justiça Militar. O juiz formará sua convicção sobre o ocorrido a partir da análise das provas colhidas em juízo, da forma como é hoje, mas a decisão não será fundamentada exclusivamente nos elementos da investigação, em que não há o contraditório e a ampla defesa da parte acusada. Atualmente, o juiz fundamenta seu julgamento unicamente sobre as provas que constam nos autos do inquérito.
FONTE: O Dia

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