A Lei de Promoção de Praças estabelece os critérios e as condições ao acesso e evolução hierárquica policial e bombeiro militar, mediante promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva. Portanto os policiais militares e bombeiros do RN aguardam ansiosos para que seja enviado o mais breve possível para que o Governo e a Assembléia Estadual possam apreciar a matéria e aprová-la.
Principais características da Minuta da Lei de Promoção de Praças PM e BM RN:
Ingresso: Curso Superior;
Promoção antiguidade para Cabo, 3° Sargentos e 2º Sargentos;
1.O Soldado será promovido a Cabo sem necessidade de curso;
2.O Cabo será promovido a 3° Sargento dentro da antiguidade e após concluir curso.
Meritocracia para 1º Sargento e Subtenente (Contagem de Pontos).
•Devendo concluir o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos.
Intertícios:
05 anos para graduação de Cabos;
03 anos como Cabo para graduação de 3° Sargentos;
02 anos como 3° Sargentos para graduação de 2° Sargentos;
02 anos como 2° Sargentos para graduação de 1° Sargentos; e
01 ano como 1° Sargento para a graduação de Subtenente.
•No caso de inexistir a vaga o militar será promovido ex offício quando cumprir o dobro do intertício mínimo para promoção.
Nota do blog: "Que este sonho se torne realidade!"
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