A Justiça do Rio Grande do Norte deu um prazo de 30 dias para que o
governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da governadora, do
presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern) e
do secretário estadual da Administração e dos Recursos Humanos,
implante no contracheque de policiais militares da reserva, a
retribuição financeira, prevista no artigo 4º, da Lei Estadual Nº
6.989/97.
A determinação se deu após o julgamento do Mandado de
Segurança nº 2013.001665-6, onde os autores ressaltaram que a Lei dispõe
que o policial militar da reserva remunerada não sofrerá alteração de
sua situação jurídica, ou seja, continuará inativo, mas fará jus à
retribuição financeira a partir do exercício de sua atividade. A decisão
segue precedentes da Corte potiguar, em julgamentos realizados pelo
desembargador Cláudio Santos e do juiz convocado Artur Cortez Bonifácio.
FONTE: MARCOS DANTAS
FONTE: MARCOS DANTAS
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