segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

JUSTIÇA ESTIPULA PRAZO DE TRINTA DIAS PARA GOVERNO PARGA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA A PMs DA RESERVA

A Justiça do Rio Grande do Norte deu um prazo de 30 dias para que o governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da governadora, do presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern) e do secretário estadual da Administração e dos Recursos Humanos, implante no contracheque de policiais militares da reserva, a retribuição financeira, prevista no artigo 4º, da Lei Estadual Nº 6.989/97.
A determinação se deu após o julgamento do Mandado de Segurança nº 2013.001665-6, onde os autores ressaltaram que a Lei dispõe que o policial militar da reserva remunerada não sofrerá alteração de sua situação jurídica, ou seja, continuará inativo, mas fará jus à retribuição financeira a partir do exercício de sua atividade. A decisão segue precedentes da Corte potiguar, em julgamentos realizados pelo desembargador Cláudio Santos e do juiz convocado Artur Cortez Bonifácio.
FONTE: MARCOS DANTAS

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