1.512.884 eleitores brasileiros que não votaram e não justificaram a
ausência nas três últimas eleições podem ter o seu título cancelado.
Para regularizar a situação, esses eleitores devem comparecer ao
cartório eleitoral no período de 25 de fevereiro a 25 de abril portando
documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação,
de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento
de multa.
A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de
notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou
eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao
cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da
justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes
implicará no cancelamento automático do título de eleitor, que será
efetivado de 10 a 12 de maio de 2013.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma
mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de
cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições
municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as
eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
FONTE:Robson Pires
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