quarta-feira, 23 de junho de 2010

OAB PEDIRÁ NA JUSTIÇA RETIRADA DE CÂMERAS EM PRESÍDIOS


A Ordem dos Advogados do Brasil vai entrar na Justiça para forçar o governo a retirar os equipamentos de gravação nos parlatórios, locais em que ocorrem conversas entre advogados e presos, das quatro penitenciárias federais do país. A informação foi confirmada nesta terça-feira (22/6) pelo presidente da OAB, Ophir Cavalcante, de acordo com o portal UOL e a Agência Brasil.A OAB também informou que vai ingressar no Conselho Nacional de Justiça com representação contra o juiz federal Odilon de Oliveira, de Mato Grosso do Sul, por abuso de autoridade e violação às prerrogativas dos advogados. Oliveira autorizou o monitoramento dos advogados dos traficantes Juan Abadia e Fernandinho Beira-Mar. Em 2008, investigação revelou que os traficantes planejavam sequestrar autoridades e parentes.O presidente da Ordem repudiou a atitude do juiz, por considerá-la "ofensa frontal" às prerrogativas dos advogados. Já o juiz diz concordar que o monitoramento fere a privacidade dos advogados, mas afirma que toda investigação é invasiva.Em reunião ocorrida nesta terça, a OAB insistiu que as câmeras são irregulares porque as gravações são feitas de forma contínua. O Ministério da Justiça, por sua vez, explicou que as câmeras só são acionadas com ordem judicial. Participaram da reunião o presidente OAB, Ophir Cavalcante, o diretor do Sistema Penitenciário Federal, Sandro Torres Avelar, e o assessor do Ministério da Justiça, Aldo Costa (na foto, da direita para a esquerda).O diretor do Sistema Penitenciário Federal, Sandro Avelar, negou que haja monitoramento constante, e se recusou a retirar os equipamentos de áudio, como quer a OAB. Ele justifica a presença dos equipamentos como forma de coibir a articulação de crimes com a ajuda do que qualificou como "maus advogados”, que estariam ajudando o crime organizado.“Existem várias razões para que estejamos preocupados em manter disponível o equipamento. Não estamos lidando com seminaristas, mas com criminosos perigosos. Não é impedir o advogado de ter sua prerrogativa”, disse.Ophir Cavacante rebateu. “A OAB não está defendendo o criminoso, mas sim o direito de o advogado manter em sigilo sua defesa. A única hipótese em que se admite a quebra deste sigilo é quando já existe uma investigação em andamento contra o advogado.”O presidente da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D'Urso, é outro que também entrará com representação no CNJ. “O episódio é gravíssimo e constitui crime (Art. 10 da Lei 9.296/96), que esperamos seja apurado rapidamente”, disse em nota.Leia a nota da OAB-SP.
NOTA OFICIAL
Diante da denúncia noticiada pela imprensa da existência de equipamentos de áudio e vídeo em parlatórios de presídios federais para monitorar e gravar conversas entre advogados e clientes, a OAB SP vem a público REPUDIAR VEEMENTEMENTE essa conduta criminosa face à interceptação de conversa protegida legalmente pelo sigilo profissional. A simples instalação desses equipamentos já predispõe uma violação da lei, a qual assegura a confidencialidade da conversa entre advogado e cliente. É a lei que garante ao advogado “comunicar-se com seu cliente, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando este se achar preso, detido ou recolhido em estabelecimento civil ou militar, ainda que considerado incomunicável”.A comunicação entre advogado e cliente é inviolável, não se admitindo, sob qualquer hipótese, sua quebra. Uma interceptação dessa natureza não só afronta o direito ao sigilo que reveste essa conversa, mas suprime o próprio direito de defesa e viola os princípios constitucionais, da ampla defesa e do contraditório, subvertendo nosso sistema jurídico e destruindo as bases dos preceitos legais e do Estado Democrático de Direito.A aberração desse procedimento é tamanha que poderia ser comparada à instalação de uma escuta telefônica num confessionário, dentro de uma igreja. Ofende até o bom senso de um leigo, quanto mais a consciência de uma nação democrática.O episódio denunciado de escutas em presídios federais brasileiros é gravíssimo e constitui crime, que esperamos seja rapidamente apurado e punidos seus autores. Também é fundamental ressaltar que a interceptação de conversas entre advogado e cliente somente é comum em ditaduras e regimes totalitários, sendo incompatível com o regime democrático que vivemos no Brasil, pois coloca em risco a garantia dos direitos fundamentais e a própria Democracia.

São Paulo, 22 de junho de 2010

Luiz Flávio Borges D’Urso

Presidente a OAB-SP

FONTE: Conjur

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